Passageiros afetados pelos recentes cancelamentos da TAP podem receber até 600 euros em compensações
Passageiros afetados pelos recentes cancelamentos da TAP podem receber até 600 euros em compensações
Passageiros afetados pelos recentes cancelamentos da TAP podem receber até 600 euros em compensações
28-03-2018
Na sequência dos cancelamentos de voos da TAP verificados esta semana de e para o aeroporto de Lisboa, a AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, presta esclarecimentos sobre os direitos dos passageiros.
Os recentes desenvolvimentos indicam que a TAP ainda não apresentou quaisquer justificações para os cancelamentos. No entanto, estas perturbações podem representar para os passageiros afetados o direito a compensações até ao valor de 600 euros por pessoa e por voo, nos termos do regulamento europeu EC 261.
Caso a companhia aérea não tenha informado os passageiros sobre o cancelamento com 14 dias de antecedência, estes podem ficar elegíveis para receber uma compensação. No entanto, mesmo que tenha informado com menos de 14 dias de antecedência, a companhia pode evitar ter de pagar compensações, se fornecer a alteração da rota de um voo alternativo que atenda a determinados critérios:
Em caso de situações consideradas como «circunstâncias extraordinárias», como greves sem aviso prévio, tempestades ou emergências médicas, a companhia aérea está isenta da obrigação de compensar os passageiros.
Saiba quando há ou não direito a reclamar:
– Que voos estão abrangidos pelo direito a compensação: sempre que o voo afetado parte de um aeroporto na UE está abrangido pelo regulamento CE 261. Se o voo partir de outros lugares, mas o destino for na UE, a abrangência depende da companhia aérea – tratando-se de uma companhia europeia está coberto.
– Que tipo de perturbações dão direito a compensação: podem ter direito a compensações os passageiros afetados por atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque. Para tal, o aeroporto de partida deve estar dentro da UE ou a transportadora aérea estar sediada na UE e aterrar na UE.
– Valor das compensações e prazo para reclamar: as compensações podem variar entre 125 euros e 600 euros por passageiro, consoante a distância do voo, a causa da perturbação e o número de horas em atraso na chegada. Todas as compensações podem ser reivindicadas num prazo de três anos após a ocorrência da perturbação.
Como reclamar logo no aeroporto
A AirHelp aconselha os passageiros a verificarem se os seus voos estão elegíveis para receber uma compensação por parte da companhia aérea. Para obter essa informação, uma das soluções disponíveis é o site http://www.airhelp.pt. A empresa disponibiliza também uma app gratuita que permite aos passageiros verificarem, logo no aeroporto, se o seu voo é elegível para uma compensação. Basta fazer scan ao cartão de embarque e proceder à reclamação através da app da AirHelp. O assunto fica tratado em minutos.
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