Bagagem perdida ou danificada? Saiba o que fazer e quais os seus direitos
Bagagem perdida ou danificada? Saiba o que fazer e quais os seus direitos
Bagagem perdida ou danificada? Saiba o que fazer e quais os seus direitos
22-08-2023
Verão é sinónimo de férias, viagens de avião e também de bagagem perdidas. Caso seja vítima deste infortúnio, isso não tem de ser sinónimo de motivo de férias estragadas. Basta apenas ter conhecimento dos seus direitos.
Segundo a Air Help, uma organização internacional especializada em direitos dos passageiros aéreos, estes têm, muitas vezes, direito a uma indemnização, que muitas vezes vezes desconhecejm.
Nesse sentido, quando existem problemas com a bagagem é sempre importante não deixar o aeroporto sem reclamar no balcão de bagagens ou no balcão do fornecedor de serviços de bagagem, preenchendo um Relatório de Irregularidade de Bagagem (BIR), que dará um número de referência ao passageiro.
Faça uma lista de tudo o que tem na mala antes de viaja e fotografe-a
A informação fornecida pelos passageiros deve conter o máximo de informação possível e uma descrição detalhada tanto da bagagem como do seu conteúdo, no ato da reclamação.
Simultaneamente, a Air Help recomenda que o passageiro faça uma lista de tudo o que precisa de ser reclamado e recolha provas da veracidade da reclamação, tirando fotografias do conteúdo da bagagem ou da própria mala antes de esta ser danificada, para que a condição original possa ser comparada com a da entrega.
Direitos dos passageiros em caso de perda de bagagem
De acordo com esta ornagização, o passageiro tem direito a uma indemnização caso surjam problemas com a bagagem. Para bagagem registada em voos internacionais, em Portugal aplica-se a Convenção de Montreal, que estipula que cada viajante pode reclamar até cerca de 1.700 euros se a sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada. Além disso, é possível solicitar o reembolso de quaisquer custos que possam ter surgido devido a problemas de bagagem.
A bagagem é considerada perdida após terem decorrido 21 dias desde a data de chegada do voo. A partir deste momento, o passageiro pode iniciar o procedimento de reembolso, sem esquecer que tem um período de dois anos para exercer esta reclamação, tanto para o conteúdo como para a mala. O processo varia em função do tipo de bagagem perdida.
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Nos casos em que a bagagem for danificada, o passageiro poderá reclamar à companhia aérea o custo de reparação ou substituição dos artigos afetados no prazo de sete dias. Se a bagagem se atrasar na entrega, sem danos, o passageiro pode reclamar o custo dos artigos básicos que teve de comprar em substituição dos artigos que se encontravam na mala perdida. Neste caso, é necessário apresentar o comprovativo de pagamento dos produtos que foram adquiridos, no prazo de 21 dias após a receção da bagagem.
Prevenir antes de viajar
Antes da viagem, os passageiros podem tomar medidas para evitar problemas. Aqui fica uma pequena lista do que deve fazer:
- Planear bem a viagem: se for necessário fazer uma transferência, é melhor escolher voos operados pela mesma companhia aérea e garantir que há tempo suficiente entre a chegada de um voo e a partida do próximo (uma hora de margem no caso de voos domésticos ou duas horas se forem voos internacionais);
- Organizar o check-in de bagagem com antecedência, uma vez que os aeroportos têm frequentemente longas filas para o check-in de bagagem, pelo que chegar cedo ajuda a minimizar os erros de check-in e o stress que esta situação pode causar;
- Colocar um localizador de bagagem na bagagem para a localizar no caso desta se perder;
- Aproveitar a bagagem de mão para transportar artigos básicos que podem ser utilizados no caso de existirem alguns problemas com a bagagem que irá no porão;
- Tirar uma fotografia da bagagem registada, para que seja mais fácil descrevê-la quando for feita uma reclamação e se possa provar os danos na mala e/ou conteúdo.
- A AirHelp disponibiliza um guia gratuito para conhecer os seus direitos e as situações em que poderá solicitar uma compensação
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